A UE passou por um longo processo para resolver problemas de resíduos de embalagens e poluição plástica. A fim de promover a proteção ambiental e a reciclagem de recursos, a União Europeia aprovou a Diretiva de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWD) já em 1994. A directiva visa reduzir a geração de resíduos de embalagens e melhorar as taxas de reciclagem e reutilização, mas múltiplas avaliações demonstraram que esta directiva não conseguiu reduzir eficazmente o impacto negativo das embalagens no ambiente, especialmente a utilização excessiva de embalagens de plástico.
Para se adaptar às necessidades ambientais em constante mudança, a União Europeia propôs um novo projecto de regulamentação sobre resíduos de embalagens em Novembro de 2022. Esta proposta visa substituir a antiga diretiva de 1994 e promover a transformação da indústria de embalagens para uma economia circular, avançando para objetivos mais sustentáveis e neutros em termos climáticos.
Reunião de terceiro nível da Comissão Europeia
Em novembro de 2022, a Comissão Europeia propôs um novo projeto de regulamento sobre resíduos de embalagens, com o objetivo de promover uma reciclagem de recursos mais eficiente e taxas mais baixas de geração de resíduos, através da atualização abrangente do quadro regulamentar existente. Esta proposta não envolve apenas a redução da utilização de embalagens descartáveis, mas também clarifica ainda mais as normas ambientais da indústria de embalagens, estabelecendo metas de reutilização obrigatória, requisitos de conteúdo de reciclagem e restrições a substâncias nocivas.
Parlamento Europeu
Em novembro de 2023, o Parlamento Europeu aprovou oficialmente a proposta de regulamento sobre resíduos de embalagens e conduziu discussões detalhadas e ajustes sobre o seu conteúdo e objetivos específicos. A alteração proposta pelo parlamento enfatiza o aumento das taxas de reciclagem de embalagens, restringindo o uso de embalagens plásticas descartáveis e proporcionando aos consumidores escolhas mais ecológicas. Apesar das opiniões divergentes, o parlamento finalmente chegou a um consenso e aprovou a proposta.
O Conselho da União Europeia
Em dezembro de 2023, o Conselho da União Europeia adotou oficialmente a proposta relevante de regulamento e introduziu alterações e suplementos em várias fases. O foco do Conselho na regulamentação dos resíduos de embalagens reside na forma de equilibrar os objectivos económicos e ambientais, garantindo que os países membros não estejam sujeitos a encargos económicos excessivos no processo de implementação. Através de múltiplas rondas de consultas com o Parlamento Europeu, este regulamento amplamente acordado foi finalmente alcançado.
Em dezembro de 2024, o Conselho Europeu aprovou oficialmente regulamentos sobre embalagens e resíduos de embalagens, marcando a implementação de uma importante política ambiental. Este novo regulamento visa reduzir significativamente a geração de resíduos de embalagens e promover a transformação da indústria de embalagens no sentido do desenvolvimento sustentável, estabelecendo metas de reutilização obrigatória, restringindo certos tipos de embalagens descartáveis e exigindo que as entidades económicas reduzam a utilização de embalagens. Este regulamento abrange todo o ciclo de vida das embalagens, refletindo os objetivos estratégicos da UE em matéria de economia circular e de neutralidade climática.
Embalagens sustentáveis, seguras e recicláveis
Os novos regulamentos incluem vários requisitos específicos para embalagens, com o objetivo de garantir que as embalagens sejam mais ecológicas, recicláveis e não prejudiciais à saúde humana.:
01. Metas para 2030 e 2040: Cada embalagem deve conter uma certa proporção de conteúdo reciclado, especialmente até 2040, a proporção de conteúdo reciclado para garrafas plásticas descartáveis deve atingir 65%.
02. Reduzir o peso e o volume das embalagens: É necessário minimizar o uso desnecessário de embalagens e evitar embalagens excessivas.
03. Restrição de substâncias nocivas: Especialmente para embalagens de contato com alimentos, a comercialização de produtos que contenham quantidades excessivas de substâncias perfluoradas e polifluoroalquílicas (PFAS) é proibida.
04. Requisitos de rotulagem e informação: A embalagem deve indicar a composição do material e o conteúdo de reciclagem para ajudar os consumidores a classificarem corretamente e a fazerem escolhas informadas.
Restrições às embalagens plásticas descartáveis
Os novos regulamentos implementaram restrições mais rigorosas às embalagens plásticas descartáveis, abrangendo as seguintes categorias de produtos:
01. Frutas e legumes pré-embalados com peso inferior a 1,5 quilogramas;
02. Alimentos e bebidas vendidos e prontos para consumo em hotéis, bares e restaurantes;
03. Pequenas porções de temperos, molhos, cremes e pacotes de açúcar em hotéis, bares e restaurantes;
04. Pequenos cosméticos e produtos de higiene descartáveis utilizados na indústria hoteleira (como shampoo, frascos de gel de banho, etc.);
05. Sacos plásticos muito leves (como os sacos usados para alimentos a granel no mercado).
Reutilizar metas e reabastecer obrigações
Os novos regulamentos também estabelecem metas de reutilização obrigatória até 2030 e fornecem recomendações orientadoras para a meta de 2040. A meta de reutilização varia dependendo do tipo de embalagem. Por exemplo, a meta de reutilização obrigatória para embalagens de transporte e venda é de 40%, enquanto a meta para embalagens de montagem é de 10%. De acordo com estes novos regulamentos, a indústria de entrega de alimentos será obrigada a oferecer aos clientes a opção de trazerem os seus próprios recipientes, para que os clientes possam embalar gratuitamente bebidas quentes, bebidas frias ou alimentos pré-embalados nos seus próprios recipientes.
Próximo plano
Em 16 de dezembro de 2024, a adoção oficial do Conselho Europeu significa que este regulamento completou a etapa final do processo legislativo ordinário. O regulamento será publicado no Jornal Oficial da União Europeia e entrará oficialmente em vigor, prevendo-se que seja implementado no prazo de 18 meses após a data de entrada em vigor.