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Regulamentação de Eco-Design para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR)

Em 28 de junho de 2024, a Comissão Europeia publicou oficialmente o Regulamento sobre Design Ecológico para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR), que entrará em vigor em 18 de julho de 2024 e substituirá a Diretiva de Design Ecológico existente (2009/125/EC). O ESPR substituirá a atual Diretiva relativa à conceção ecológica (2009/125/CE) e tornar-se-á um instrumento importante para promover a economia circular da UE, com o objetivo de tornar os produtos sustentáveis ​​a norma no mercado. Até 2027, os requisitos do regulamento serão obrigatórios para produtos vendidos na UE, incluindo bens produzidos fora da UE.

 

Regulamentação de Eco-Design para Produtos Sustentáveis ​​(ESPR) 1

 

Elementos e requisitos principais:

 

Requisitos de design ecológico:

o ESPR propõe 16 dimensões de design ecológico, incluindo durabilidade do produto, reciclabilidade, eficiência energética e impacto ambiental, estabelecendo requisitos de desempenho e divulgação do produto. Os critérios específicos de concepção serão gradualmente esclarecidos através da subsequente lei de habilitação, abrangendo diversas categorias, como têxteis, mobiliário e produtos electrónicos. Os requisitos não se concentram apenas na pegada de carbono do produto, mas também enfatizam o desempenho ambiental ao longo do ciclo de vida.

 

Passaporte Digital de Produto (DPP):

ESPR apresenta o Digital Product Passport como um meio centralizado de informações sobre produtos. O passaporte conterá dados sobre o desempenho de concepção ecológica, rastreabilidade, etc. de um produto, facilitando a reparação e reciclagem do produto. Em 2026, assistiremos ao estabelecimento de um sistema de registo centralizado para o DPP, que servirá como uma barreira à entrada de produtos relevantes no mercado da UE.

 

Proibição de destruição de mercadorias não vendidas:

Em resposta ao desperdício de recursos causado pelo 'fast fashion' e pelo comércio eletrónico, o ESPR proíbe a destruição de vestuário, calçado e outros bens não vendidos a partir de 2026. As grandes empresas serão obrigadas a divulgar publicamente informações sobre a eliminação de bens não vendidos, as médias empresas terão um período de transição e as micro e pequenas empresas ficarão isentas desta obrigação.

 

Impactos e desafios da implementação:

O ESPR terá um impacto profundo na cadeia de abastecimento mundial, especialmente nos principais fornecedores de bens da UE, como a China. As empresas terão de ajustar a concepção dos seus produtos, a selecção dos materiais e os processos de produção para cumprirem os novos requisitos de concepção ecológica. Para indústrias-chave, como a têxtil, o ESPR poderá tornar-se uma barreira técnica ao comércio, conduzindo a um aumento dos custos associados e intensificando a pressão para ajustes na cadeia de abastecimento. As marcas podem reduzir o número de fornecedores e as PME enfrentam maiores desafios de conformidade.

 

Sugestões de respostas comerciais:

Para fazer face às mudanças provocadas pela ESPR, a KITECH tomará uma série de medidas. Em primeiro lugar, aumentaremos ainda mais a durabilidade e a reciclabilidade dos nossos produtos e otimizaremos continuamente o design dos equipamentos. Em segundo lugar, a KITECH reforçará a gestão de dados para garantir a conformidade com o Passaporte Digital de Produto. Ao mesmo tempo, otimizaremos a gestão da nossa cadeia de abastecimento para garantir que os materiais e componentes a montante cumprem os regulamentos relevantes. Além disso, a KITECH prestará muita atenção às tendências políticas da UE e ajustará as estratégias de produção e vendas a tempo de lidar com a implementação gradual dos regulamentos.

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